Nosso Blog

Informações úteis para mantê-lo atualizado.

Categoria(s) :

Informativos STF/STJ, Todas as Postagens

TAG´s :

Dignidade sexual, Mandado de criminalização, Princípio da especialidade, Princípio da proteção integral, Princípio da subsidiariedade

Delegado Fabio Pereira

Estupro de vulnerável

A presente coletânea de informativos do STJ/STF 2022 encontra-se classificada por tema. Ressalta-se que foi realizado um filtro baseado na pertinência temática com o cargo de delegado de polícia. Desse forma, nota-se que neste post há parte das decisões dos referidos Tribunais de forma que, caso o leitor queira aumentar de raio de interesse, sugiro consultar diretamente os sites do STJ/STF.

  • Informativo: 820 do STJ - Direito Penal
  • TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA

TEMA: Estupro de vulnerável. Violação do art. 217-A do CP. Tese de atipicidade material da conduta. Procedência. Circunstâncias do caso que indicam a inaplicabilidade da orientação firmada no julgamento do REsp n. 1.480.881/PI (Tema 918/STJ). Sentença absolutória restabelecida.

TESE FIXADA: É possível o reconhecimento da atipicidade de conduta que poderia configurar o crime de estupro de vulnerável, quando as circunstâncias fáticas verificadas (consentimento da família da vítima, inclusive abrigando o casal por período de tempo, e a manutenção do relacionamento até os dias atuais, inclusive com nascimento de filho fruto da relação), indicam que o bem jurídico tutelado não foi vulnerado.

Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024.

  • Informativo: 740 do STJ - Direito Penal
  • NÃO É POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A DO CP).

TEMA: Estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Desclassificação para o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP). Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Tema 1121.

TESE FIXADA: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).

REsp 1.959.697-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 08/06/2022. (Tema 1121)

Para obter os fundamentos da(s) decisão(ões), acesse o site do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça . Pesquise o informativo para obter o detalhamento da decisão conforme o tema.

Posso ajudá-lo? Procure tudo sobre segurança pública

Categoria

Últimas postagens

Deus é fiel !

O futuro não vem pronto. Foi o conhecimento que me levou a lugares que eu jamais imaginaria conhecer.

Fique ligado!

Quer receber notícias sobre segurança pública? Cadastre-se! 

Jim Rohn

“Ou você diminui seus sonhos, ou aumenta suas habilidades. A escolha é sua !” 

01

Espaço 01

Espaço reservado. Em manutenção!

02

Espaço 02

Espaço reservado. Em manutenção!

03

Espaço 03

Espaço reservado. Em manutenção!

Matérias relacionadas

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Olá, Visitante!

SanFair Newsletter

The latest on what’s moving world – delivered straight to your inbox