- Informativo: 749 do STJ - Processo Penal
- COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CRIME ELEITORAL OU CONEXÃO DO DELITO COMUM COM O ELEITORAL
Tema - Crime eleitoral ou conexão do delito comum com delito eleitoral. Inocorrência. Justiça eleitoral. Incompetência.
Tese Fixada : Não tendo havido imputação de crime eleitoral ou a ocorrência de conexão de delito comum com delito eleitoral, não se justifica o encaminhamento do feito à Justiça Eleitoral.
HC 746.737-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 06/09/2022, DJe 12/09/2022.
- Informativo: 736 do STJ - Processo Penal
- COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE ESTELIONATO
Tema - Estelionato. Competência. Hipóteses descritas no § 4º do art. 70 do CPP. Ausência. Regra geral prevista do art. 70, caput, do CPP. Incidência.
Tese Fixada : No crime de estelionato, não identificadas as hipóteses descritas no § 4º do art. 70 do CPP, a competência deve ser fixada no local onde o agente delituoso obteve, mediante fraude, em benefício
próprio e de terceiros, os serviços custeados pela vítima.
CC 185.983-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, TerceiraSeção, por unanimidade, julgado em 11/05/2022, DJe 13/05/2022. - INF. 736
- Informativo: 728 do STJ - Processo Penal
- COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE ESTELIONATO
Tema - Estelionato. Tentativa de saque com apresentação de cheque fraudulento. Hipótese não prevista na Lei n. 14.155/2021. Consumação do crime no local onde a vítima possui conta bancária.
Tese Fixada : O crime de estelionato praticado por meio saque de cheque fraudado compete ao Juízo do local da agência bancária da vítima.
CC 182.977-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/03/2022, DJe 14/03/2022.
- Informativo: 724 do STJ - Processo Penal
- COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CRIME DE INJÚRIA PRATICADO PELA INTERNET POR MENAGENS PRIVADAS
Tema - Injúria. Internet. Utilização do instagram direct. Caráter privado das mensagens. Indisponibilidade para acesso de terceiros. Consumação. Local em que a vítima tomou ciência das ofensas.
Tese Fixada : O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento
do conteúdo ofensivo.
CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/02/2022.
Para obter os fundamentos da(s) decisão(ões), acesse o site do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça . Pesquise o informativo para obter o detalhamento d