- Informativo: 733 do STJ - Direito Penal
- PECULATO
Tema: Crime de peculato. Recebimento de auxílio transporte concomitantemente a utilização de carro ofical. Tipicidade da conduta. Pedido de vista.
Tese Fixada: Trata-se de ação penal ajuizada contra membro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima em razão do recebimento de auxílio transporte no período em que era Presidente deste órgão de forma indevida, porquanto teria utilizado concomitantemente o veículo institucional. Entendeu, em seu voto, que restou configurado o crime de peculato, sendo típica a conduta de apropriação mensal indevida do valor conjuntamente com a utilização do carro oficial, determinando a condenação do réu.
Prosseguindo no julgamento, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou seu voto vista ao entender que ficou configurado o crime de peculato, sendo típica a conduta de apropriação mensal indevida do valor conjuntamente com a utilização do carro oficial, determinando a condenação do réu.
Dessa forma, julgou procedente a denúncia para condenar o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, com fundamento no artigo 312, por vinte e quatro vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, no que foi acompanhada pelo Sr. Ministro Herman Benjamin e pelas Sras. Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz, e o voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha acompanhando o Relator, pediu vista o Sr. Ministro Jorge Mussi e, nos termos do art. 161, §2º, do RISTJ, o pedido foi convertido em vista coletiva.
HC 721.963-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por maioria, julgado em 19/04/2022
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