- Informativo: 723 do STJ - Direito Digital
- PUBLICAÇÃO NAS REDES SOCAIS DE IMAGEM DE MENOR GERA RESPONSABILIDADE PARA O PROVEDOR.
Tema - Rede social. Provedor de aplicação. Menor. Proteção integral. Dever de toda a sociedade. Publicação ofensiva. Retirada. Ordem judicial. Desnecessidade. Danos morais e à imagem. Omissão relevante. Responsabilidade civil configurada.
Tese Fixada - Responde civilmente por danos morais o provedor de aplicação de internet que, após
formalmente comunicado de publicação ofensiva a imagem de menor, se omite na sua exclusão, independentemente de ordem judicial.
O REsp 1.783.269-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por maioria, julgado em 14/12/2021.
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