Nosso Blog

Informações úteis para mantê-lo atualizado.

Categoria(s) :

Informativos STF/STJ, Todas as Postagens

TAG´s :

Maria da Penha, Retratação da vítima, Violência doméstica

Delegado Fabio Pereira

Lei 11340/06 – Lei Maria da Penha

A presente coletânea de informativos do STJ/STF 2022 encontra-se classificada por tema. Ressalta-se que foi realizado um filtro baseado na pertinência temática com o cargo de delegado de polícia. Desse forma, nota-se que neste post há parte das decisões dos referidos Tribunais de forma que, caso o leitor queira aumentar de raio de interesse, sugiro consultar diretamente os sites do STJ/STF.

Tema: Violência doméstica. Medidas protetivas de urgência. Conclusão do inquérito policial sem indiciamento do recorrente. Revogação.

Tese Fixada: É indevida a manutenção de medidas protetivas na hipótese de conclusão do inquérito policial sem indiciamento do acusado.

AgRg no REsp 1.946.824-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 17/06/2022.

Tema: Violência contra a mulher. Art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Designação de audiência para retratação da representação. Manifestação da vítima em momento anterior ao recebimento da denúncia. Necessidade.

Tese Fixada: A realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 somente se faz necessária se a vítima houver manifestado, de alguma forma, em momento anterior ao recebimento da denúncia,
ânimo de desistir da representação.

AgRg no REsp 1.946.824-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 17/06/2022.

Tema: Violência doméstica contra mulher trans. Aplicação da Lei n. 11.340/2006. Lei Maria da Penha. Afastamento de aplicação do critério exclusivamente biológico. Distinção entre sexo e gênero. Identidade. Relação de poder e modus operandi. Alcance teleológico da lei.

Tese Fixada: A Lei n. 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência
doméstica.

Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em
05/04/2022.

Para obter os fundamentos da(s) decisão(ões), acesse o site do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça . Pesquise o informativo para obter o detalhamento da decisão conforme o tema.

Posso ajudá-lo? Procure tudo sobre segurança pública

Categoria

Últimas postagens

Deus é fiel !

O futuro não vem pronto. Foi o conhecimento que me levou a lugares que eu jamais imaginaria conhecer.

Fique ligado!

Quer receber notícias sobre segurança pública? Cadastre-se! 

Jim Rohn

“Ou você diminui seus sonhos, ou aumenta suas habilidades. A escolha é sua !” 

01

Espaço 01

Espaço reservado. Em manutenção!

02

Espaço 02

Espaço reservado. Em manutenção!

03

Espaço 03

Espaço reservado. Em manutenção!

Matérias relacionadas

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Olá, Visitante!

SanFair Newsletter

The latest on what’s moving world – delivered straight to your inbox