Fato Criminoso
O golpista realiza contato telefônico, envia e-mail ou ainda se vale da correspondência apresentando-se como Cartório de Protesto. Com uso indevido de brasões oficiais da república, realiza a cobrança por meio de ‘“notificações” falsas oferecendo alguma vantagem no pagamento a vista (por ex.: descontos). Para forçar o pagamento, informa que deverá se pago de imediato numa conta bancária que não é a do Cartório sob o risco de “suspender” o CNPJ, CPF, etc.. Essas notificações, praticadas por estelionatários, utilizam dados pessoais e verdadeiros do devedor, extraídos de editais publicados legalmente pelos Cartórios na imprensa local, e oferecem vantagens aos devedores na quitação dos débitos existentes. Se o pagamento for realizado, o envio do título de quitação, ainda que de boa-fé pelo devedor, não quita a dívida. O prejuízo, nesses casos, é em dobro, já que depois a vítima precisa quitar a dívida com a pessoa ou a empresa que está devendo.
Ação
- Caso o devedor caía no “golpe do protesto”,, registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, em especial, na Delegacia Especializada em Fraudes (Defraudação), na posse de toda a documentação emitida na ocasião da cobrança realizada.
Prevenção
- Recebendo qualquer notificação ou cobrança, não efetuem depósito ou pagamento antes de verificar a legitimidade do documento.
- Cartórios nunca fazem cobrança através de telefonemas ou e-mails. O cartório intima o devedor por meio de um mensageiro próprio, carta registrada com aviso de recebimento (AR) e, em caso de não ser localizado, o comunicado é feito através de edital publicado em jornais de grande circulação na cidade.
- Para confirmar se uma intimação é falsa, o devedor deve fazer uma consulta gratuita no site: www.pesquisaprotesto.com.br e verificar se o título já foi protestado, bastando informar o CPF ou CNPJ. O site oferece informações sobre existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.
Por lei, os devedores têm até 03 dias úteis para pagar o valor devido após a intimação do Cartório. O pagamento somente pode ser feito ao cartório antes do registro do protesto. Depois de protestado, o título só pode ser negociado com o credor, e não por terceiros. Caso o devedor pague a dívida, o credor autoriza o devedor a fazer a baixa do protesto junto ao cartório.
Segundo as regras do Código de Normas da CGJ-MA, a intimação verdadeira deve conter o número do protocolo; nome e endereço do devedor, o número de seu documento de identificação; a espécie por extenso; o número, o valor e o vencimento do título; a circunstância de haver, ou não, aceite; o nome do sacador ou do favorecido e o do representante; o prazo limite para o pagamento; o horário de funcionamento e o endereço do tabelionato.
Busque a prevenção; não arrisque a sua segurança! A informação é a melhor forma de se proteger. Compartilhe este post!