- FUNCIONÁRIO DA OAB
- Informativo: 815/2024 do STJ - Direito Penal
Tema: Corrupção ativa. Oferta de vantagem indevida a empregado da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Entidade sui generis. Natureza pública dos serviços prestados. Art. 327, §1º, do Código Penal. Equiparação a funcionário público para fins penais. Conduta Típica.
Tese Fixada: Os empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais.
AgRg no HC 750.133-GO, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/5/2024, DJe 23/5/2024.
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