- USO DE DOCUMENTO FALSO
- Informativo: 815/2024 do STJ - Direito Penal
Tema: Crime de uso de documento falso. Relação de consunção com o crime de falsidade ideológica. Prevalência do crime de uso de documento falso sobre a falsidade ideológica.
Tese Fixada: Na relação de consunção, prevalece o crime de uso de documento falso, crime-fim, sobre a falsidade ideológica, delito-meio.
AgRg no AgRg no AREsp 2.077.019-RJ, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Rel. para o acórdão Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por maioria, julgado em 19/3/2024, DJe 5/4/2024.
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