- Informativo: 722 do STJ - Contravenção Penal
- PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE - ART. 65
Tema: Contravenção de perturbação da tranquilidade. Art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941. Revogação pela Lei n. 14.132/2021. Abolitio criminis. Princípio da continuidade normativo-típica. Incidência.
Tese Fixada: A revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade - art. 65 do Decreto-Lei n.
3.688/1941 - pela Lei n. 14.132/2021, não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação
a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal.
REsp 1.863.977-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021.
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