Fato Criminoso
O criminoso constitui fisicamente uma empresa denominada “Financeira” estruturada com equipes de supervisão e execução conhecidos como consultores . Com base em informações privilegiadas extraídas de plataformas digitais pagas, selecionam suas vítimas cujo o perfil, em regra, é :idoso, funcionário público da ativa e aposentados, com empréstimo no contracheque. Envia o relatório com as vítimas selecionadas para ao setor de telemarketing da empresa golpista onde os consultores realizam o contato telefônico e identificam-se como financeira autorizada por algum banco comercial (PAN, BMG, etc.) ou ainda como representante de algum órgão público (INSS por exemplo). Após o primeiro contato, informa à vítima sobre um suposto benefício a que tem direito o qual varia desde “redução de juros” a “diminuição de parcela”. Após atrair a vítima, os consultores vão até a sua residência e, valendo-se de uma estratagema para ocultar seus verdadeiros objetivos, enganam a vítima levando-a a erro, ao vício de consentimento, e celebram maliciosamente um contrato de empréstimo consignado. Depois que o valor é creditado pelo banco na conta da vítima, os criminosos retornam a ligação para ela e informa que houve um erro do banco, solicitando o ‘estorno” para a conta dos fraudadores como forma de corrigir o erro. A fraude é percebida pela vítima quando é descontada a primeira parcela do empréstimo contraído involuntariamente.
Ação
- Registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima na posse de toda a documentação usada pelos fraudadores (contrato celebrado, nome dos consultores, telefones, etc).
- Comunicar formalmente ao banco comercial sobre fraude com dados da empresa financeira usada no crime;
- Procurar um advogado ou a Defensoria Pública para demandar judicialmente contra o banco comercial a fim de suspender o desconto indevido;
- Informar ao seu órgão de pagamento sobre a fraude;
- Instruir todos os órgãos de controle, fiscalização e pagamento com documentos, identificação dos funcionários da financeira e localização da empresa.
Prevenção
- Negar visita de consultor de empresa financeira em sua residência;
- Desconfiar quando oferecer-lhe benefício relacionado a empréstimo em curso;
- Procurar, caso haja interesse na oferta, o banco comercial com quem celebrou o contrato de empréstimo original para confirmar se realmente procede a transação financeira ofertada.
- Ao contratar um empréstimo, dê preferência em realizá-lo no interior da agência bancária onde possui relação comercial (conta bancária, poupança). Fuja de lojas de rua ou representante comercial com serviços domiciliar.
O processo que perfaz o caminho do crime tem finalidade específica: OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA ILÍCITA E PREJUÍZO ALHEIO. O resultado destas operações em cadeia é o crédito indevido na conta do cliente/vítima e posteriormente a transferência do crédito para conta dos estelionatários. As “financeiras” fazem a confirmação do empréstimo com banco comercial se passando pela vítima, pois detém informações pessoais obtidas na ocasião da visita. Percebe-se como esta atividade econômica no “modelo” criado por essas “empresas” é agressivo, desleal e, sobretudo, criminoso. Este tipo de crime tem forjado muitas dinâmicas criminosas com várias formas de atuação. Não há um modelo único para fraude no consignado. Cuidado!
Busque a prevenção; não arrisque a sua segurança! A informação é a melhor forma de se proteger. Compartilhe este post!