- Informativo: 736 do STJ - Legislação extravagante penal
- GRAVAÇÃO AMBIENTEL
Tema - Procedimento Investigatório Criminal Autônomo instaurado pelo Ministério Público estadual. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Participação das advogadas no ato, na presença do inquirido e dos representantes do Ministério Público. Licitude. Prestígio aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
Tese Fixada - A gravação ambiental em que advogados participam do ato, na presença do inquirido e dos representantes do Ministério Público, inclusive se manifestando oralmente durante a sua realização,
ainda que clandestina ou inadvertida, realizada por um dos interlocutores, não configura crime,
escuta ambiental, muito menos interceptação telefônica.
AgRg no HC 734.423-GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 26/05/2022. - INF. 736
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