- Informativo: 750/2022 do STJ - Processual Penal
- NULA COLETA COMPULSÓRIA DE MATERIAL ORGÂNICO
- Tema: Coleta compulsória de material orgânico de suspeitos para fins de identificação criminal. Art. 5º-A da Lei n. 12.037/2009. Incluído pela Lei n. 12.654/2012. Ausência de consentimento.
- Tese Fixada: É nula, para fins de identificação criminal, a coleta compulsória de material orgânico não descartado de pessoas definitivamente não condenadas.
- RHC 162.703-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 13/09/2022.
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