- Informativo: 1036 do STF - Processo Penal
- AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
TEMA: Manifesta e grave ilegalidade na ausência de realização de audiência de custódia - HC 202579 AgR/ES e HC 202700 AgR/SP
TESE FIXADA: A superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento não torna superada a alegação de ausência de audiência de custódia.
HC 202579 AgR/ES, relator Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26.10.2021 (INF 1036)
Para obter os fundamentos da(s) decisão(ões), acesse o site do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça . Pesquise o informativo para obter o detalhamento da decisão conforme o tema.