- Informativo: 1011 do STF - Direito Penal
- FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS
Tema: Importação de medicamentos sem registro na Anvisa e sanção - RE 979962/RS (Tema 1003 RG)
Tese Fixada: “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei 9.677/1998 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa)”.
RE 979962/RS, relator Min. Roberto Barroso, julgamento em 24.3.2021 (INF 1011)
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