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Consunção, Corrupção passiva, Lavagem de capitais

Delegado Fabio Pereira

Lei 9613/98 – Lavagem de capitais e corrupção passiva

A presente coletânea de informativos do STJ/STF 2022 encontra-se classificada por tema. Ressalta-se que foi realizado um filtro baseado na pertinência temática com o cargo de delegado de polícia. Desse forma, nota-se que neste post há parte das decisões dos referidos Tribunais de forma que, caso o leitor queira aumentar de raio de interesse, sugiro consultar diretamente os sites do STJ/STF.

  • Informativo: 726 do STJ - Legislação Penal Especial/Código Penal
  • AUSÊNCIA DE CONSUNÇÃO

Tema: Crime de lavagem de capitais e corrupção passiva. Tipicidade formal. Autolavagem. Consunção. Inaplicabilidade.

Tese Fixada: Na autolavagem não ocorre a consunção entre a corrupção passiva e a lavagem de dinheiro.

APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 16/02/2022, DJe 22/02/2022.

Para obter os fundamentos da(s) decisão(ões), acesse o site do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça . Pesquise o informativo para obter o detalhamento da decisão conforme o tema.

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