- Informativo: 723 do STJ - Legislação extravagante penal
- INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E RESPECTIVA PRORROGAÇÃO DEVEM TRAZER EXPRESSAMENTE OS FUNDAMENTOS DA REPRESENTAÇÃO QUE DERAM SUPORTE À DECISÃO
Tema - Interceptação telefônica. Alegação de deficiência de fundamentação. Fundamentação per relationem. Prorrogação automática. Ausência de previsão expressa que os fundamentos da representação deram suporte à decisão. Necessidade
Tese Fixada - As decisões que deferem a interceptação telefônica e respectiva prorrogação devem prever,
expressamente, os fundamentos da representação que deram suporte à decisão - o que constituiria
meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação reportada como razão
de decidir - sob pena de ausência de fundamento idôneo para deferir a medida cautelar.
HC 654.131-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021.
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