- Informativo: 746 do STJ - Processo Penal
- INSTRANSCEDÊNCIA DA PENA
Tema - Princípio da intranscendência da pena. Crime de poluição (art. 54, § 2º, V, da Lei n. 9.605/1998). Conduta praticada por sociedade empresária posteriormente incorporada por outra. Extinção da incorporada. Responsabilização penal da incorporadora. Descabimento. Ausência de indício de fraude. Aplicação analógica do art. 107, I, do CP. Extinção da punibilidade.
Tese Fixada - O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV da Constituição Federal, tem aplicação às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica - sem nenhum
indício de fraude -, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do Código Penal, com a consequente
extinção de sua punibilidade.
REsp 1.977.172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, julgado em 24/08/2022. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022.
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