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Intranscendência, Princípios

Delegado Fabio Pereira

Princípios do Processo Penal

A presente coletânea de informativos do STJ/STF 2022 encontra-se classificada por tema. Ressalta-se que foi realizado um filtro baseado na pertinência temática com o cargo de delegado de polícia. Desse forma, nota-se que neste post há parte das decisões dos referidos Tribunais de forma que, caso o leitor queira aumentar de raio de interesse, sugiro consultar diretamente os sites do STJ/STF.

  • Informativo: 746 do STJ - Processo Penal
  • INSTRANSCEDÊNCIA DA PENA

Tema - Princípio da intranscendência da pena. Crime de poluição (art. 54, § 2º, V, da Lei n. 9.605/1998). Conduta praticada por sociedade empresária posteriormente incorporada por outra. Extinção da incorporada. Responsabilização penal da incorporadora. Descabimento. Ausência de indício de fraude. Aplicação analógica do art. 107, I, do CP. Extinção da punibilidade.

Tese Fixada - O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV da Constituição Federal, tem aplicação às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica - sem nenhum
indício de fraude -, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do Código Penal, com a consequente
extinção de sua punibilidade.

REsp 1.977.172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, julgado em 24/08/2022. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022.

Para obter os fundamentos da(s) decisão(ões), acesse o site do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça . Pesquise o informativo para obter o detalhamento da decisão conforme o tema.

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