- Informativo: 1043 do STF - Processo Penal
- PRISÃO TEMPORÁRIA - CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS
Tema: Fixação de condições obrigatórias e cumulativas para a decretação da prisão temporária - ADI 3360/DF e ADI 4109/DF
Tese Fixada: A decretação de prisão temporária somente é cabível quando
(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
ADI 3360/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 11.2.2022 (sexta-feira), às 23:59. INF 1043
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