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Peculato

Delegado Fabio Pereira

A presente coletânea de informativos do STJ/STF 2022 encontra-se classificada por tema. Ressalta-se que foi realizado um filtro baseado na pertinência temática com o cargo de delegado de polícia. Desse forma, nota-se que neste post há parte das decisões dos referidos Tribunais de forma que, caso o leitor queira aumentar de raio de interesse, sugiro consultar diretamente os sites do STJ/STF.

  • Informativo: 733 do STJ - Direito Penal
  • PECULATO

Tema: Crime de peculato. Recebimento de auxílio transporte concomitantemente a utilização de carro ofical. Tipicidade da conduta. Pedido de vista.

Tese Fixada: Trata-se de ação penal ajuizada contra membro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima em razão do recebimento de auxílio transporte no período em que era Presidente deste órgão de forma indevida, porquanto teria utilizado concomitantemente o veículo institucional. Entendeu, em seu voto, que restou configurado o crime de peculato, sendo típica a conduta de apropriação mensal indevida do valor conjuntamente com a utilização do carro oficial, determinando a condenação do réu.
Prosseguindo no julgamento, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou seu voto vista ao entender que ficou configurado o crime de peculato, sendo típica a conduta de apropriação mensal indevida do valor conjuntamente com a utilização do carro oficial, determinando a condenação do réu.
Dessa forma, julgou procedente a denúncia para condenar o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, com fundamento no artigo 312, por vinte e quatro vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, no que foi acompanhada pelo Sr. Ministro Herman Benjamin e pelas Sras. Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz, e o voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha acompanhando o Relator, pediu vista o Sr. Ministro Jorge Mussi e, nos termos do art. 161, §2º, do RISTJ, o pedido foi convertido em vista coletiva.

HC 721.963-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por maioria, julgado em 19/04/2022

Para obter os fundamentos da(s) decisão(ões), acesse o site do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça . Pesquise o informativo para obter o detalhamento da decisão conforme o tema.

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