- Informativo: 820/2024 do STJ - Processual Penal
- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO
Tema: Reconhecimento fotográfico. Fase policial. Método show up. Fotografia enviada por aplicativo de mensagens. Nulidade. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Contaminação das provas subsequentes.
Tese Fixada: É nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens.
HC 817.270-RJ, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 6/8/2024.
- STF - Processual Penal
- PROCEDIMENTO PARA RECONHECIMENTO DE PESSOAS
Tema: Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no art. 226 do CPP. Obrigatoriedade. Nova orientação jurisprudencial do STJ (HC 598.886/SC). Ausência de riscos de um reconhecimento falho. Distinguishing.
Tese Fixada: No caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o art. 226 do CPP.
REsp 1.969.032-RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 17/05/2022, DJe 20/05/2022.
- Informativo: 746/2022 do STJ - Processual Penal
- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E DISTÂNCIA TEMPORAL DOS FATOS
Tema: Reconhecimento fotográfico. Distância temporal dos fatos. Inexistência de outras provas além do depoimento da vítima. Reconhecimento em juízo. Enviesamento cognitivo. Convalidação. Inviabilidade. Nulidade. Configuração.
Tese Fixada: É nula a condenação fundamentada em reconhecimento fotográfico que, além de ter sido realizado com grande lapso temporal dos fatos, encontra-se em contradição com os depoimentos prestados pela vítima, não sendo possível a sua convalidação em juízo.
HC 664.537-RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 16/08/2022, DJe 19/08/2022.
- Informativo: 739/2022 do STJ - Processual Penal
- EXCEÇÃO À VALIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISITORIAL SEM OBSERVAR O PROCEDIMENTO LEGAL
Tema: Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no art. 226 do CPP.
Obrigatoriedade. Nova orientação jurisprudencial do STJ (HC 598.886/SC). Ausência de riscos de um
reconhecimento falho. Distinguishing
Tese Fixada: No caso em que o reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial não tenha observado o
procedimento legal, mas a vítima relata o delito de forma que não denota riscos de um reconhecimento falho, dá-se ensejo a distinguishing quanto ao acórdão do HC 598.886/SC, que invalida qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não siga estritamente o que determina o art. 226 do CPP.
HC 721.963-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por maioria, julgado em 19/04/2022.
- Informativo: 733/2022 do STJ - Processual Penal
- PROCEDIMENTO PARA RECONHECIMENTO DE PESSOAS
Tema: Reconhecimento pessoal. Vítima capaz de identificar o autor do fato. Dúvida na individualização do agente. Inocorrência. Instauração do procedimento do art. 226 do CPP. Desnecessidade.
Tese Fixada: Se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do art. 226 do CPP.
HC 721.963-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por maioria, julgado em 19/04/2022.
- Informativo: 730/2022 do STJ - Processual Penal
- PROCEDIMENTO PARA RECONHECIMENTO DE PESSOAS
Tema: Reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP. Prova inválida como fundamento para a condenação.
Tese Fixada: É inválido o reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o modelo do art. 226 do CPP, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar.
O HC 712.781-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 15/03/2022.
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