- Informativo: 747/2022 do STJ - Processual Penal
- EXCEÇÃO DO REEXAME PARA HIPÓTESE DE CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL
Tema: Crimes contra a dignidade sexual. Revaloração da prova ou de dados suficientes para solução do caso concreto. Afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ. Possibilidade. Vedação ao reexame do material de conhecimento. Inocorrência.
Tese Fixada: Em crimes contra a dignidade sexual, admite-se, excepcionalmente, o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ estritamente para a revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido.
Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 23/08/2022, DJe 26/08/2022.
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