- Informativo: 750 do STJ - Legislação extravagante penal
- ARMAZENAMENTO DE DADOS NA NUVEM DE EMPRESA INTERNACIONAL DE SERVIÇO DE INTERNET QUE NÃO POSSUE FILIAL NO BRASIL DEVE NECESSARIAMENTE SE SUBMETER AO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
Tema - Investigação criminal. Quebra de sigilo telemático. Provedora de aplicação. Facebook. Recusa de fornecimento de dados armazenados em seus servidores. Utilização de cooperação jurídica internacional. Desnecessidade. Crime praticado em território nacional mediante serviço ofertado a usuários brasileiros. Opção por armazenamento em nuvem. Irrelevante.
Tese Fixada - Empresas que prestam serviços de aplicação na internet em território brasileiro devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico pátrio, independentemente da circunstância de possuírem filiais no Brasil e/ou realizarem armazenamento em nuvem.
RMS 66.392-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 16/08/2022, DJe 19/08/2022.
- Informativo: 744 do STJ - Legislação extravagante penal
- CHIP TELEFÔNICO DESCARTADO E QUEBRA DE SEGILO TENEFÔNICO
Tema - Chip telefônico. Descarte em via pública. Acesso. Quebra do sigilo telefônico. Inocorrência.
Tese Fixada - O acesso ao chip telefônico descartado pelo acusado em via pública não se qualifica como quebra de sigilo telefônico.
HC 720.605-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 09/08/2022.
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